O link completo da reportagem esta http://itapoapordentro.blogspot.com de qualquer maneira segue um trecho desteabsurdo:
“No dia 08/04/11, Ana Catarina venceu uma batalha jurídica que perdurava dois anos. Finalmente o Ministério do Trabalho a concedeu o direito de intervalos de 15 minutos a cada duas horas trabalhadas para que possa realizar sua busca por prazer. Também está autorizada pelo Dr. Antonino Jurenski Garcia, Juíz do trabalho de Vila Velha, Espírito Santo, a utilizar o computador da empresa para acessar imagens eróticas que alimentem seu desejo.”
Isso é inaceitável para qualquer trabalhador, independente do sexo. Lugar de trabalho é para se trabalhar (óbvio???). Mas vamos parar pra pensar por um minuto se fosse um homem no lugar dessa mulher.
Algum juiz daria o direito a um homem excepcional se masturbar de 15 em 15 minutos no trabalho?
Algum patrão deixaria seu empregado acessar sites pornográficos de 2 em 2 horas para “estimular” seus desejos???
Algum homem iria se sentir a vontade em manifestar publicamente que tem uma compulsão por masturbar-se e daria cabo em uma empreitada para ganhar o direito de se masturbar freqüentemente?
Tenho quase certeza que NÃO.
Mas porque essa mulher não teve medo ou vergonha de correr atrás desse “direito”? Porque suas reivindicações foram aceitas? Simplesmente por que:
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