terça-feira, 17 de maio de 2011

UFA! DEMOROU...

 pudim e suledil
 o Juízo da 129ª Zona Eleitoral de Campos recebeu denúncia apresentada pela Promotoria Eleitoral em face de Geraldo Roberto Siqueira de Souza, o Geraldo Pudim; Suledil Bernardino da Silva (o papagaio rosa); Magnólia Pereira Gama Vasconcelos; Sebastião Coutinho das Dores; Keity Ribeiro Figueiredo do Rosário; e Cosme Rangel do Rosário, pela prática do crime de corrupção eleitoral (art. 299 da Lei 4.737/65).
  
  Denúncia atesta que, com o objetivo de obter votos ( no popular comprar) para Geraldo Pudim no segundo turno das eleições municipais de 2004, e sob determinação dele, os cinco demais denunciados deram e ofereceram títulos de crédito denominados Cheque-Cidadão, no valor de R$ 100 (cada um), a eleitores residentes nos bairros de Parque Aldeia, Parque São Caetano, Parque Santa Helena e adjacências.
  
    Em 28 de outubro de 2004 agentes do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça do MPRJ e Policiais Militares, cumprindo mandato de busca e apreensão expedidos pela Justiça Eleitoral Em 28 de outubro daquele ano, agentes do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça do MPRJ e Policiais Militares, cumprindo mandato de busca e apreensão expedidos pela Justiça Eleitoral, encontraram 145 cupões de Cheque-Cidadão, cópias de título de eleitor, fichas de cadastro do programa social do Governo do Estado e material de campanha do então candidato Geraldo Pudim nas casas dos denunciados Cosme e Keity. A pena para o crime eleitoral tipificado no artigo 299 da Lei 4.737/65 é de até quatro anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa. O processo está em fase de citação dos réus.

fonte/blog do bastos

2 comentários:

  1. Pô, a justiça está "careca" de saber que o grupo é intocável. Com os discípulos de Garotinho miinguém mete a "cabeça". Agora, se fosse contra o Campista, o Arnaldo, o Moncaiber e outros menos votados, neste caso todos seriam condenados sumariamente.

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  2. Concordo plenamente com o anônimo aí em cima. Vamos pagar pra ver.

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