Paulo Feijó,ganha recurso no (TSE) e vai cumprir seu quarto mandato de deputado Federal.
Agora Feijó não tem mais o que temer,e Deputado Federal de fato e de direito.
De acordo com o ministro, no caso não se aplicaria a chamada mirreforma eleitoral (Lei nº 12034/2009), que alterou a Lei das Eleições (Lei 9504/1997), incidindo apenas o Código Eleitoral. “A situação é sobre as eleições de 2008 e a primeira condição da segurança jurídica é a irretroatividade da lei”. Sustentou que o Código Eleitoral considera a nulidade dos votos quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição. “Nessa hipótese, os votos serão contados para o partido do candidato”, afirmou.
No entanto, o ministro Arnaldo Versiani divergiu do relator e foi seguido pelos demais ministros. Segundo ele, no caso, o registro estava indeferido na data da eleição e que a jurisprudência do TSE é no sentido de que esses votos não vão para a legenda, independente da modificação que houve na lei. “Contaria para a legenda, se a candidatura estivesse deferida na data da eleição e o indeferimento ocorresse depois”, afirmou.
De acordo com o ministro, no caso não se aplicaria a chamada mirreforma eleitoral (Lei nº 12034/2009), que alterou a Lei das Eleições (Lei 9504/1997), incidindo apenas o Código Eleitoral. “A situação é sobre as eleições de 2008 e a primeira condição da segurança jurídica é a irretroatividade da lei”. Sustentou que o Código Eleitoral considera a nulidade dos votos quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição. “Nessa hipótese, os votos serão contados para o partido do candidato”, afirmou.
No entanto, o ministro Arnaldo Versiani divergiu do relator e foi seguido pelos demais ministros. Segundo ele, no caso, o registro estava indeferido na data da eleição e que a jurisprudência do TSE é no sentido de que esses votos não vão para a legenda, independente da modificação que houve na lei. “Contaria para a legenda, se a candidatura estivesse deferida na data da eleição e o indeferimento ocorresse depois”, afirmou.
Parabéns Feijó.
ResponderExcluirVai com tudo. E lute por nós
Roberto Vieira
João você foi o primeiro blog a dar a noticia que Feijó estará de volta ao congresso promeiro que o Claudio Andrade kkk... valeu!
ResponderExcluirFoi mesmo anônimo eu li aqui primeiro,mas ninguem dar credito pro João,vamos fazer uma campanha,copie o João do Microfone mas de os créditos,ate o bastos chegou atrasado nessa não foi só o DR: caludio não,o João se superou,estamos juntos hehehe....
ResponderExcluirEste retrato é o nino beliene ?
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