quinta-feira, 16 de junho de 2011

RÁDIO EDUCATIVA: O QUE DEVE FAZER E O QUE NÃO PODE FAZER.

 Uma rádio educativa deve antes de tudo pautar a sua conduta e programação sempre voltadas para objetivos educacionais, sem pretender dar lições ou puxões de orelha.
  
  Deve ser acima de tudo uma emissora simpática, sóbria na conduta e inteligente na sua programação, seja musical ou editorial.
   
  Deve adotar, como meta, a produção e veiculação de material educativo, jornalístico, cultural e de entretenimento, podendo a programação se prolongar pelas 24 horas do dia, mas sem objetivo comercial. Sempre pautada exclusivamente para fins que justifiquem a sua existência.
  
  Contribuir para o incentivo e desenvolvimento de cursos sobre a língua portuguesa, conceitos de educação, cidadania, ecologia, preservação do meio ambiente, saúde, economia doméstica, respeito à família, aos professores, aos idosos e às instituições públicas, através da veiculação de mensagens estimulantes, palestras, entrevistas, rodas de discussão e outros meios de expor e propagar o desenvolvimento da educação e o respeito entre adultos e crianças.

  Sendo o rádio um veículo que está presente em torno de 98% dos lares brasileiros, na quase totalidade dos veículos automotores (automóveis, ônibus, caminhões, equipamentos agrícolas etc.) e agora mundo afora pela portabilidade da internet, o meio se constitui numa companhia onipresente, sem exigir atenção absoluta. Pode ser ouvido por analfabetos e deficientes visuais, mas muito mais pelas donas de casa ou serventes domésticas, sem atrapalhar o desempenho profissional.

 Estimular e auxiliar as entidades assistenciais e filantrópicas em suas campanhas beneficentes e de amparo aos necessitados. É veículo fundamental em catástrofes, valendo-se de sua portabilidade e abrangência para transmitir organização e orientação às ações de busca e salvamento por parte de bombeiros, polícia e outras instituições de atendimento popular.

 O rádio, quando operado com agilidade, ética e responsabilidade transmitem tranquilidade e pode evitar que pessoas desesperadas cometam desatinos. Isto, claro, vale para todas as emissoras de rádio, não apenas para as educativas. Mas é fundamental que essas educativas estejam também disponíveis para ações de beneficência.
Pelas rádios educativas pode-se promover a divulgação de dados, informações e trabalhos científicos, apoiando atividades de ensino, cultura, pesquisa e extensão.

 Pela transmissão contínua de músicas criteriosamente selecionadas e adequadamente programadas, a rádio educativa pode estimular a melhoria qualitativa da audiência e promover o conhecimento sobre origens e gêneros musicais, a importância dos compositores, suas obras e respectivas épocas de existência.

 Dirigentes e professores de escolas poderão se valer da rádio educativa para divulgar campanhas de estímulo à preservação material das escolas e seus equipamentos, estimulando o desenvolvimento dos pais nas ações e comportamentos de seus filhos-alunos.
Por meio da rádio educativa podem ser amplamente divulgadas as promoções e eventos educativos e culturais, assim como, dar publicidade a ações em prol da melhoria dos mecanismos disponibilizados pelo poder público (prefeituras, secretarias municipais, fundações culturais) e outros organismos responsáveis.

 O que a rádio educativa não pode é transmitir propaganda comercial, promover campanha política em benefício de agremiações partidárias e candidatos a cargos eletivos, nem fazer proselitismo ou comentários desairosos que possam ofender ou denegrir autoridades legalmente constituídas e quaisquer outros cidadãos.

 Uma rádio educativa, operando de acordo com as disposições legais, dispostas em sua respectiva permissão, deve, acima de tudo, contribuir para a construção da almejada cidadania do público a que se propõe servir.
  E tenho dito!

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