A Justiça paulista excluiu o filho de Wanessa Camargo, que deverá nascer no final do ano, da queixa crime apresentada pela cantora e seu marido contra o apresentador Rafinha Bastos. A decisão é da juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal da Capital que se deu por incompetente para apreciar o caso.
Segundo a juíza, o objeto da proteção no crime de injúria é a honra subjetiva, isto é, a pretensão de respeito à dignidade humana, representada pelo sentimento ou concepção que temos a nosso respeito.
“O nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro", concluiu a juíza.
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