quinta-feira, 24 de novembro de 2011

OAB recomenda apenas 90 faculdades em todo o País (veja a lista )

 Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apenas 90 cursos de direito do País merecem receber um selo de qualidade, distribuído pela instituição nesta quarta-feira. A OAB avaliou 791 dos 1.210 cursos existentes e, no estudo, analisou dados como desempenho dos estudantes nos últimos três Exames de Ordem e resultados do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2009, do Ministério da Educação (MEC). Faculdade de Direito de Campos dos Goytacazes (FDC) ficou de fora da lista da OAB.



Alagoas
Universidade Federal de Alagoas
Amazonas
Universidade do Estado do Amazonas
Amapá
Universidade Federal do Amapá
Bahia
Universidade Católica do Salvador
Universidade Do Estado da Bahia
Universidade Estadual de Feira de Santana
Universidade Estadual de Santa Cruz
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
Universidade Federal da Bahia
Ceará
Universidade Estadual do Vale do Acaraú
Universidade Federal do Ceará
Universidade Regional do Cariri
Distrito Federal
Centro Universitário de Brasília
Universidade de Brasília
Espírito Santo
Faculdades Integradas de Vitória
Universidade Federal do Espiríto Santo
Goiás
Universidade Federal de Goiás (Goiânia)
Universidade Federal de Goiás (Centro Avançado)
Maranhão
Unidade de Ensino Superior Dom Bosco
Universidade Federal do Maranhão (São Luís)
Universidade Federal do Maranhão (Imperatriz)
Minas Gerais
Centro Universitário Newton Paiva
Faculdade de Direito Milton Campos
Faculdades Integradas Vianna Júnior
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (São Gabriel)
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Coração Eucarístico)
Universidade Estadual de Montes Claros
Universidade Federal de Juiz De Fora
Universidade Federal de Minas Gerais
Universidade Federal de Ouro Preto
Universidade Federal de Uberlândia
Universidade Fumec
Mato Grosso do Sul
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
Pará
Centro Universitário do Estado Do Pará
Universidade Federal do Pará (Belém)
Universidade Federal do Pará (Marabá)
Paraíba
Universidade Estadual da Paraíba (Guarabira)
Universidade Estadual da Paraíba (Campina Grande)
Universidade Federal da Paraíba
Universidade Federal de Campina Grande
Pernambuco
Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina
Universidade Católica de Pernambuco
Universidade Federal de Pernambuco
Piauí
Instituto De Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho
Universidade Estadual do Piauí (Teresina)
Universidade Estadual do Piauí (Picos)
Universidade Estadual do Piauí (Parnaíba)
Universidade Federal do Piauí
Paraná
Centro Universitário Curitiba
Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro
Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Universidade Estadual de Londrina
Universidade Estadual de Maringá
Universidade Estadual de Ponta Grossa
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Universidade Federal do Paraná
Rio De Janeiro
Escola De Direito do Rio de Janeiro
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Universidade Federal Fluminense
Rio Grande do Norte
Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do Rio Grande do Norte
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Rondônia
Universidade Federal de Rondônia (Cacoal)
Universidade Federal de Rondônia (Porto Velho)
Roraima
Universidade Federal de Roraima
Rio Grande do Sul
Centro Universitário Franciscano
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Universidade Federal de Pelotas
Universidade Federal de Santa Maria
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Universidade Federal de Santa Catarina
Sergipe
Universidade Federal de Sergipe
São Paulo
Centro Universitário do Instituto de Ensino Superior Coc
Escola de Direito de São Paulo - Direito GV
Faculdade de Ciências Econômicas – Facamp
Faculdade de Direito de Franca
Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Faculdade de Direito de Sorocaba
Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus
Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente
Pontifícia Universidade Católica de Campinas
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Universidade de São Paulo (Ribeirão Preto)
Universidade de São Paulo (São Paulo)
Universidade Estadual Paulista Júlio De Mesquita Filho
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Tocantins
Universidade Federal do Tocantins


6 comentários:

  1. Tinha que ficar de fora.Começa por aqui : distriuíbo /?????????? distribuído pô !!!! leia antes de publicar.......

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  2. Obrigado por corrigir. Colaborar é sempre bom !!!! rsrsrsrsrrs

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  3. Gostaria sinceramente de poder aplicar uma prova de exame de Ordem aos dirigentes da OAB para ver se eles seriam aprovados. Exame de Ordem e avaliação de Faculdades é reserva de mercado.
    O bom profissional se conhece pelo trabalho e não pelo resultado de uma prova.

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  4. Dr. Geraldo Lopes Raphael24 de novembro de 2011 às 21:39

    A OAB definitivamente perdeu por completo a noção do ridículo. Ela não é um órgão competente para julgar a qualidade do ensino de nenhuma faculdade. Ela é, única e tão somente um órgão de classe. O critério de julgamento é a prova que ela elabora para execrar os advogados recém-formados, mas com intuito de assegurar uma reserva de mercado( não deixando portanto vulgarizar a profissão com grande número de profissionais) guardando a tradição elitista e obviamente, arrecadar uns bons trocados. O simples fato da Suprema Corte ter decidido, recentemente, de forma populista,( e pobre juridicamente falando) como sendo esse tal exame constitucional, não à outorga poderes para tanto. A Constituição Nacional é tão clara nesse sentido e todos brasileiros sabem que quem ensina, é a Escola. Quem ministra as provas é a Escola, quem aprova ou reprova o aluno é a Escola, lógico, através dos Professores. Isso está contido na Lei de diretrizes e bases através do Ministério da Educação. Este, sim, é o òrgão competente para autorizar a abertura e fechamento de um determinado curso. Enfim, a OAB subliminarmente, diz o seguinte: " As Faculdades, os Professores, dentre eles Juízes, Procuradores, Delegados, Promotores de Justiça etc,são péssimos Professores pois, aprovaram e concederam um título a um péssimo aluno". Eu, tenho mais duas profissões, e sempre me recusei a prestar esta humilhação. Tenho pena dos novos alunos. Amanhã verão que melhor seria ter estudado " prendas domésticas" pois, advogar é dose pra mamute meu caro João. Tá todo mundo duro. Tem Advogado aí, em cada esquina, desempregado. Aqui em nossa cidade existem vários núcleos de prática jurídica, defensorias públicas etc. E o meu escritório? Só tem clientes sem dinheiro, então todos pedem JG (justiça gratuita) e o dim dim,???? só depois de julgado o caso, e isso demora.... e não tem Juiz! são poucos. E a OAB o que faz pela classe nesse sentido? E quem julga o campeonísimo OPHIR???????

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  5. Excelente comentário. Parabéns Ricardo és dos meus. Com ou sem DATA VÉNIA.Abço

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  6. Aí galera da FDC, ESTÁCIO DE SÁ, UNIVERSO, CÃNDIDO MENDES, a OAB acaba de informar que as Faculdades de vocês não são recomendáveis! Vai ficar aí parado com cara de palhaço? E os professores, oque acham disso? Eu mudaria de curso. Iria fazer Teatro, Design, biblioteconomia ou qualquer outro, menos Direito. Ah! jornalismo também é furado. Tô fora. A justiça falou que nem precisa de Diploma.

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