Pela primeira vez na história do Direito brasileiro, um bebê, ainda no ventre materno, entra com uma ação de indenização por danos morais. “Consorciado aos pais, os autores MARCUS e WANESSA, também o nascituro por eles gerado adere ao polo ativo dessa impetração ressarcitória”.
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Wanessa, Buaiz e até o bebê que não nasceu ainda querem R$ 100 mil de Rafinha
É com uma frase do filósofo grego Aristóteles que o casal Wanessa Camargo e Marcos Buaiz inicia a querela judicial contra o humorista Rafinha Bastos. “As pessoas que tendem para o excesso na arte de gracejar são considerados bufões vulgares, esforçando-se para provocar o riso a qualquer preço”, ensinava o mestre grego. Citando Aristóteles, o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, um dos mais tradicionais de São Paulo, pede uma indenização de R$ 100 mil por danos morais causados pelo humorista ao casal e ao próprio bebê, ainda no ventre de Wanessa – “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”, lembra o advogado.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ESTE BLOG TEM O DIREITO DE RECUSAR COMENTÁRIOS OFENSIVOS.