O município de São João da Barra foi condenado a pagar uma indenização de R$8 mil a uma moradora da cidade.
Meus amigos a moradora reclamou do barulho causado pelos festejos de Carnaval e por ter sua casa invadida e furtada, e mais, por ter sua rua suja durante os festejos.
Agora já imaginaram, se a moda pega, se no carnaval ou em qualquer outro evento você tiver sua casa roubada, e sua rua suja você pedir uma indenização por isso, São João da Barra não vai ter mais carnaval ou festa alguma, e Campos? Se os comerciantes da Avenida XV de Novembro fossem a Justiça pelos transtornos que sofreram por anos afio, seria uma loucura. Ah! Justiça Brasileira.
Olha João não vi os autos do processo, mas pelo menos em tese, o interesse coletivo suplanta o individual, e o maior exemplo disso, é instituto da desapropriação. Esta decisão certamente sofrerá recurso e, se a moda pega, os ladrões estarão felizes, pois os Municípios pagarão por seus delitos.
ResponderExcluirURGENTE!!!!!!
ResponderExcluirCANCELARAM AS DECORAÇÕES DAS PRAÇAS FEITAS PELAS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS, QUE VERGONHA
As praças foram todas canceladas, e os bois parece que não vai ter sim esta ordem das praças fei de Ana Lucia Boynard dizendo que não tem tempo abio para fazer as coisas, e isso esta rolando desde junho e pior que tem pessoas que já comparam materiais para trabalhar contando com este dinheiro.
ISSO É UMA VERGONHA!!!!