A regra para jogos eletrônicos determina que games e aplicativos grátis disponibilizados na internet deverão ter uma classificação indicativa. Agora, os distribuidores terão que analisar o conteúdo dos serviços com base nas normas estabelecidas pelo governo em relação a sexo, drogas e violência.
Já a norma para a TV por assinatura define que a classificação indicativa não depende do horário de exibição, desde que exista um sistema de bloqueio e que o assinante possa consultar a classificação a qualquer momento. Ao contrário do que acontece na TV aberta, não é preciso entrar com o pedido de autoclassificação junto ao Ministério da Justiça antes de exibir os programas.
fonte\portal imprensa
Complicado isso.....mas já é um bom início.....
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